Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:6
Complemento:/2008
Publicação:04/16/2008
Ementa:Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 06, DE 14 DE ABRIL DE 2008
. Consolidado até o ATO COTEPE/ICMS 51/12.
. Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 18/08, 29/08, 09/09, 23/09, 31/09, 36/09,46/09, 21/10,14/11, 25/11, 29/11, 39/11, 51/11, 05/12, 28/12, 36/12, 51/12
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 09/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Art. 1º Para fins deste Ato, considera-se:
I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento;
“II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, vedada qualquer impressão, realizada por estabelecimento que não adote exclusivamente o auto-serviço, no qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida; (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS36/12)
Redação Original
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido, e a critério da unidade federada parametrizado para impressão, antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11)
Redação original.
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.
IV – Emissão de documentos no ECF: a geração e concomitante impressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). (Acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11)
V – Emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV): a geração e concomitante gravação pelo PAF-ECF. (Acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11)
VI – Consultas: funções do PAF-ECF que não necessitam de informações coletadas diretamente do ECF. (Acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11)

§ 1º O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.

§ 2º O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.

§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões “mesa(s)” e “DAV-OS” podem ser substituídas pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11)
Redação original, § 3º acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 46/09, efeitos a partir de 01.03.10.
§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, a expressão “mesa(s)” pode ser substituída pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, mesmo que praticado em ramo diverso de restaurantes, bares e similares, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.

§ 4º A empresa desenvolvedora do PAF-ECF somente poderá implementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) se também implementar as rotinas da Pré-venda. (Acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11)

Art. 2º Fica aprovada a Especificação de Requisitos constante nos anexos I a VII deste ato, na versão inicial 01.00, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Parágrafo único Relativamente aos itens 4 e 5 do requisito XXII, é vedado à empresa desenvolvedora do PAF-ECF, exceto o exclusivo-próprio, fornecer ao estabelecimento usuário qualquer meio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informação armazenada no arquivo auxiliar, sob pena de aplicação das penalidades e sanções estabelecidas na legislação da unidade federada.

Art. 3º Fica revogado o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

“ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.13
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
Anexo I -Com Redação do Ato COTEPE-ICMS 51-12.doc

Redações Anteriores
“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.11
ANEXO IREQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
(Redação dada pelo ATO COTEPE ICMS 12/12)..........................Redação Anterior anexo I ATO COTEPE 12-12.doc

ANEXO I
( Redação Anterior dada ao Anexo I pelo Ato COTEPE/ICMS 51/11)
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.10
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

REQUISITOS GERAIS
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
I
1
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
II
1
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.
III
1
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
IV
1
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:
2
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou
3
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou
4
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;
b) ao modelo estabelecido no Anexo II;
c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.
5
possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal.
6
realizar registro de lançamento de mesa ou conta de cliente, observando o requisito XXXVIII.
V
1
    O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:
2
    2.1) concretizada a operação:
    a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
    a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV“N”, onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
    a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV“N”, onde N representa o número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
    2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV , não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.
3
    não concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.
4
    condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.
5
    na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.
6
    não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
7
    permitir o acréscimo de itens na PV, desde que não tenha sido iniciada a impressão do seu cupom fiscal.
8
    marcar, no caso de desistência do consumidor, como cancelado o item constante na PV, devendo este item ser impresso e cancelado no Cupom Fiscal respectivo a esta PV.
9
    não disponibilizar função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços registrados.
VI
1
    O PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:
2
    possuir parâmetro para, a critério da unidade federada, imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo:
    a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;
    b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;
    c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;
    d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;
    e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.
3
    não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV, bem como não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos neste documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
4
    viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.
5
    5.1) concretizada a venda:
    a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
    a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N”, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;
    a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N”, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;
    b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.
    5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.
6
    disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV EMITIDOS”, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e, quando impresso em ECF, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) referente ao DAV que foi emitido, e, se for o caso, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do documento fiscal vinculado.
7
    disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08.
8
    permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido.
9
    marcar, no caso de desistência do consumidor, como cancelado o item constante no DAV, devendo este item ser impresso seguido da expressão “cancelado”. Este item deverá ser impresso e cancelado no cupom fiscal respectivo a este DAV.
10
    não disponibilizar função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços vendidos.
11
    Em relação ao DAV, são vedados:
    a) a sua re-impressão;
    b) a sua alteração após a impressão.
VII
1
    O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:
2
    “LX”, para comandar a impressão da Leitura X.
3
    “LMFC”, para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
    a) a impressão do documento pelo ECF;
    b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de “espelho” do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado; e
    c) a gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:
    REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo do registro"EAD"
    03
    01
    03
    X
    02
    Assinatura DigitalAssinatura do Hash
    256
    04
    259
    X
    Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
4
    “LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
    a) a impressão do documento pelo ECF; e
    b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de “espelho” do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado.
    REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo do registro"EAD"
    03
    01
    03
    X
    02
    Assinatura DigitalAssinatura do Hash
    256
    04
    259
    X
    Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
5
    “Espelho MFD”, para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de “espelho” dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:
    REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo do registro"EAD"
    03
    01
    03
    X
    02
    Assinatura DigitalAssinatura do Hash
    256
    04
    259
    X
    Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
6
    “Arq. MFD” para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:
    REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo do registro"EAD"
    03
    01
    03
    X
    02
    Assinatura DigitalAssinatura do Hash
    256
    04
    259
    X
    Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
7
    “Tab. Prod.”, para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.
8
    “Estoque”, para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo abrir subcategoria “ESTOQUE TOTAL”, para gerar arquivo com todas as informações e subcategoria “ESTOQUE PARCIAL”, para gerar arquivo somente de uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição, contendo:
    a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
    b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no estabelecimento.
9
    "Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.
10
    “Meios de Pagto.”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.
11
    “DAV Emitidos”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.
12
    “Encerrantes”, para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “f” do item 1 do requisito XXXV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada.
13
    “Transf. Mesas”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
14
    “Mesas Abertas”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
15
    “Manifesto Fiscal de Viagem”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea “a” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
15A
    “Cupom de Embarque”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea “c” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
15B
    “Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque”, para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “d” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
15C
    “Cupom de Embarque Gratuidade”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea “e” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
15D
    “Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade”, para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “f” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
16
    “Leitura do Movimento Diário”, para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “b” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
17
    “Identificação do PAF-ECF”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XLIII.
18
    “Abastecimentos Pendentes“ para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem “d” do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada.
19
    “Vendas do Período” para gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de data, sendo:
    a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;
    b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE ICMS 09/08, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de Blocos 0, H e 9;
    c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado:
    REGISTRO TIPO EAD – ASSINATURA DIGITAL:
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo do registro"EAD"
    03
    01
    03
    X
    02
    Assinatura DigitalAssinatura do Hash
    256
    04
    259
    X
    Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
20
    “Tab. Índice Técnico Produção” para gerar arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por estabelecimentos de prestação de serviço de transporte ou que comercializem apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem “Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção, não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessite deste recurso”.
    REGISTRO TIPO EAD – ASSINATURA DIGITAL:
    Denominação do Campo
    Conteúdo
    Tamanho
    Posição
    Formato
    01
    Tipo do registro"EAD"
    03
    01
    03
    X
    02
    Assinatura DigitalAssinatura do Hash
    256
    04
    259
    X
    Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
21
    Parâmetros de Configuração: para emitir Relatório Gerencial pelo ECF contendo a configuração programada no PAF-ECF em execução para os parâmetros de configuração previstos nesta especificação, relativos aos requisitos que referenciem “a critério da unidade federada”, conforme segue:
    a) iniciando com a seguinte observação:
    “Todas as parametrizações relacionadas neste relatório são de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação ou não destes parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode ser feita pela intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF.”; e
    b) os seguintes dados apresentados em tantos registros quantos forem os parâmetros a serem informados:
    b1)Identificação do requisito (p.ex.: XXXVI-A)
    b2)Identificação do item (p.ex: 1)
    b3)Identificação da alínea
    b4)Descrição sucinta do requisito/item/alínea (p.ex: impede registro de venda ou emissão de CF quando detectar estoque zero ou negativo)
    b5)Parâmetro de configuração (S=sim;N=não)
22
    Pedágios: para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “a” do item 1 do requisito XLIV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para posto de pedágio.
23
    “Manutenção de bomba”, para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 4 do requisito XXXVI-B com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada.
VIII
1
    O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:
2
    CPF ou CNPJ, devidamente consistido, nome e endereço do consumidor;
3
    identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;
4
    valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.
XIX
1
A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que:
2
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão “MINAS LEGAL:” em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888, onde:
“99999999999999” representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal;
“ddmmaaaa” representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;
“8888888” representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda.
Exemplo:
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código:
MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:
MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 123086




2A
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, o código deve ser precedido da expressão “CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira linha e, na segunda linha, ENVIE SMS P/ 6789:” em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaa888888777, onde:
“99999999” representa o número da Inscrição Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, com 8 dígitos;
“ddmmaa” representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e os dois últimos dígitos do ano;
“888888” representa o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6 dígitos; “777” representa o número de ordem sequencial do ECF impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos.
Exemplo:
Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data: 12/06/2011 - COO: 123456 - ECF: 001.
Formação do código:
CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS
ENVIE SMS P/ 6789: 12345678120611123456001
3
O código deve ser impresso na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.
X
1
O PAF-ECF deve, a cada inicialização:
a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação;
b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;
c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem “MD-5:”
c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem “MD-5:”
XI
1
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
2
o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;
3
a descrição da mercadoria ou serviço;
4
a unidade de medida;
5
o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;
6
a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;
7
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador “A” para arredondamento ou “T” para truncamento;
8
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros.
XII
1
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
XIII
1
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
XIV
1
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:
2
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;
3
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;
4
observar que:
a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;
b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;
c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
XV
1
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data.
XVI
1
Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
XVII
1
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:
c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;
c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;
d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;
e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.
XVIII
1
Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:
a) a totalização dos valores da lista de itens;
b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou
c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.
XIX
1
O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.
XX
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.
XXI
1
No registro de venda, o PAF-ECF deve:
2
recusar valor negativo nos campos:
a) desconto sobre o valor do item;
b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;
c) acréscimo sobre o valor do item;
d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;
e) troco;
3
recusar valor negativo ou nulo nos campos:
a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;
b) quantidade da mercadoria ou do serviço;
c) meios de pagamento;
4
recusar inexistência de informação nos campos:
a) código da mercadoria ou do serviço;
b) descrição da mercadoria ou do serviço;
c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
5
utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;
6
exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;
b) a quantidade comercializada de cada item;
c) a unidade de medida de cada item;
d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;
e) o valor total de cada item;
f) o valor total do Cupom Fiscal;
7
impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:
a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;
b) valor total do Cupom Fiscal.
8
na hipótese de possibilitar, na tela onde serão registrados dados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.
XXII
1
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:
2
não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;
3
não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;
4
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;
5
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que:
a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
6
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.
7
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto:
a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;
b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.
8
caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:
a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e:
a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).
a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.
XXIII
1
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos a seguir descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:
a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;
b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;
c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.
XXIV
REVOGADO
XXV
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;
b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.
O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:
2
ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
3
ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;
4
ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;
5
na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6
o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.
XXVI
1
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve disponibilizar ao Fisco quando por este exigido, os dados dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
2
REVOGADO
3
REVOGADO
XXVII
1
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
2
até o final de cada dia em que houve movimentação.
3
quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.
4
utilizando, quando necessário, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário.
XXVIII
1
O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.
1A
Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo dados adicionais, o código previsto no requisito IX, 1 “c”.
2
Os arquivos gerados por meio do comando previsto no item 19 do Requisito VII devem conter todos os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente.
3
O arquivo gerado deverá ser denominado pelo número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:
I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;
II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e
III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.
4
O arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
XXIX
1
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.
XXX
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado “MEIOS DE PAGAMENTO”, relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:
a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;
b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;
c) o valor acumulado;
d) a data da acumulação;
e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.
XXXI
1
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI.
XXXI-A
1
O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal, exceto para:
a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI;
b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea “a” do item 5 do Requisito XXXVIII;
c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea “b” do item 5 do Requisito XXXVIII;
d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea “c” do item 5 do Requisito XXXVIII;
e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;
f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII;
g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea “d” do item 1 do Requisito XXXV;
h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea “a” do item 1 do Requisito XLII.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
Observação: Os requisitos a seguir (XXXII a XXXVI) aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela unidade federada. Não é admitida a utilização de parâmetro de configuração para funcionamento do PAF-ECF com ou sem sistema de interligação de bombas, devendo, se for o caso, ser desenvolvidos programas distintos para ambas as situações.
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XXXII
1
Para atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas informações.
2
Para atender às alíneas “d” e “f” do item 1 do Requisito XXXV e ao Requisito XXXVI, o PAF-ECF deve gravar e manter em banco de dados as informações relativas a cada abastecimento capturado da bomba conforme alínea “a” do item 1 do Requisito XXXV, admitindo-se, no caso de impossibilidade técnica de leitura do valor do encerrante inicial, o cálculo de seu valor pelo PAF-ECF mediante a apuração da diferença entre o valor do encerrante final e o volume abastecido, desde que estes tenham sido corretamente capturados da bomba.
XXXIII
1
Ao comandar a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:
a) o número de identificação de cada tanque de combustível;
b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;
c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;
d) o valor de cada encerrante inicial do período, correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z (RZ anterior);
e) o valor de cada encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere este item (RZ atual);
f) o volume de cada tipo de combustível comercializado para o qual tenha sido emitido documento fiscal (CF ou NF) no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual), acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII.
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:
Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros
OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.
2
Ao comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente, após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial que trata o item 1 deste requisito.
XXXIV
1
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:
a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e
b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.
XXXV
1
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda:
a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes “status”:
a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;
a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;
a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;
a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação.
b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;
c) quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento “dinheiro”:
c1) para cada registro de abastecimento com o status “PENDENTE” (um CF para cada registro);
c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo “EF – EI – VTACF – VTANF – AFER - VESPEB”, onde:
“EF” representa o valor do encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere a alínea “c” (RZ atual em emissão);
“EI” representa o valor do encerrante inicial do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior);
“VTACF” representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a N que se refere a alínea “c” (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom Fiscal;
“VTANF” representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea “c” (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Nota Fiscal;
“AFER” representa o volume usado, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea “c” (RZ atual em emissão), para testes de aferição do bico/bomba;
“VESPEB” representa o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item 3 do Requisito XXXVI-B.
Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 – 50 – 20 – 5 - 2 – 20 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal);
c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea “c2”, bem como identificar os registros de abastecimento que já foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para menos);
c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas “c1” e “c2” o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente;
c5) Revogado
c6) para execução do disposto nas alíneas “c1” e “c2”, caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período compreendido entre a última execução e a atual.
d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado “ABASTECIMENTOS PENDENTES”, onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status “PENDENTE”:
d1) Tanque “N”, onde “N” representa o número do tanque de combustível;
d2) Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;
d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;
d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF – EI;
d7) Tipo de combustível;
d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss.
(Exemplo de Relatório Gerencial – Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs);
OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.
e) REVOGADO
f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:
f1) o número de identificação do tanque de combustível respectivo;
f2) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;
f3) o número do bico de abastecimento respectivo;
f4) o tipo de combustível;
f5) o horário da conclusão do abastecimento;
f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial);
f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);
f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea “a” deste item;
f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;
f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;
f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;
f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;
f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.
g) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.
2
Para o controle de abastecimentos pendentes previsto no item 1 deste requisito, ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo abastecimento para “PENDENTE”.
3
Ocorrendo perda de dados de registro de abastecimento, identificada pelo PAF-ECF mediante a constatação de divergência entre o último valor de encerrante capturado e o imediatamente seguinte, o PAF-ECF poderá recuperar a informação perdida mediante a criação de um registro de abastecimento relativo à divergência apurada, que deverá ser gravado no banco de dados a que se refere o item 2 do Requisito XXXII sendo-lhe atribuído os “status” previstos na alínea “a” do item 1 do Requisito XXXV.
Exemplo:
Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF do último abastecimento capturado)
Dados do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350 EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860)
Constatação de registro de abastecimento perdido: EI (atual) – EF (anterior) = 50.052,350 – 50.000,00 = 52,350 que corresponde ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido.
XXXVI
1
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor, o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba e a indicação de emissão automática no caso da emissão ocorrer conforme previsto nas alíneas “c1” e “c2” do item 1 do Requisito XXXV, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou do DAV“N”, quando for o caso, com o seguinte formato:
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento;
“AUTO”, expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas “c1” e “c2” do item 1 do Requisito XXXV.
b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou do DAV“N”, quando for o caso, com o seguinte formato:
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.
“AUTO”, expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas “c1” e “c2” do item 1 do Requisito XXXV.
OBS.: A quantidade de caracteres do valor de encerrante acima exibida como “nnnnnnnn", é meramente exemplificativa devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.
XXXVI-A
1
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve possuir parâmetro para, a critério da unidade federada, impedir o registro de operação de venda e a emissão de Cupom Fiscal, quando detectar estoque zero ou negativo do respectivo produto.
XXXVI-B
1
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve possuir função que permita registrar a substituição da placa eletrônica de gerenciamento da bomba de abastecimento mediante o cadastro obrigatório das seguintes informações (campos de preenchimento obrigatório):
a) Número da Bomba;
b) Número do Bico;
c) Data da substituição;
d) Hora da substituição;
e) Motivo da substituição;
f) CNPJ da empresa que efetuou a substituição;
g) CPF do técnico que efetuou a substituição;
h) número dos lacres removidos da bomba para a substituição;
i) número dos lacres aplicados na bomba após a substituição;
j) Valor do encerrante imediatamente antes da substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando o registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba;
k) Valor do encerrante imediatamente após a substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba.
2
Ao ser comandada a execução desta função e antes da abertura de tela para inserção das informações previstas no item 1, o PAF-ECF deve executar a função prevista na alínea “c1” do item 1 do Requisito XXXV.
3
A diferença entre o valor do encerrante após a substituição da placa e o valor do encerrante antes da substituição da placa compõe o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) que deverá ser utilizado no cálculo do valor remanescente previsto na alínea “c2” do item 1 do Requisito XXXV.
Exemplos de cálculo do VESPEB:
E(antes) = 150.000,000 E (após) = 200.000,000 VESPEB = 200.000,000 – 150.000,000 = 50.000,00
E (antes) = 150.000,000 E (após) = 130.000,000 VESPEB = 130.000,000 – 150.000,000 = -(20.000,00)
4
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve disponibilizar função, executada conforme item 23 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XII, contendo as informações previstas no item 1 deste requisito.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE “CONTA DE CLIENTES”
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XXXVII
1
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.
XXXVIII
1
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
1A
Atribuir o status de “Mesa Aberta” quando do registro do primeiro item na mesa.
2
controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
3
poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx”, onde “xxx” é o número da mesa de origem dos produtos transferidos.
4
os produtos e mercadorias registrados para uma mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.
5
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:
a) “Transferências entre Mesas”, no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;
b) “Mesas Abertas”, onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.
c) “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar a expressão “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.
6
REVOGADO
7
no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão “cancelado”.
8
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
8A
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignando todos os itens registrados na respectiva “Mesa Aberta”, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
9
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação:
a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, “xxxxxx” é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.
b) Consumo da Mesa xxx – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da “Mesa Aberta”.
10
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação:
a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, , quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.
b) Consumo da Mesa xxx – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da “Mesa Aberta”.
11
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial “Mesas Abertas” a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.
12
em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s).
XXXVIII-A
1
No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
2
A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
3
Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados em “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura.
4
Os dados gravados na “Conta de Clientes” devem ser concomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamente gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeração que a associe.
5
Os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas etc) devem ser concomitantemente gravados na respectiva “Conta de Clientes” e associado ao referido cartão.
6
No fechamento da “Conta de Clientes”, os dados devem ser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos, automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal.
7
Realizar todas as funções, controles e relatórios previstos para controle de “Mesas Abertas”, substituindo aquela expressão por “Conta de Clientes”.
8
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita o controle da composição dos produtos a serem comercializados mediante pesagem, adotando o seguinte procedimento:
9
Para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos:
a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e
b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.
XXXIX
1
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XL
1
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea “a” do item 5 do requisito VI.
2
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLI
1
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:
a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:
a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;
a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;
c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;
d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;
d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.
e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.
XLI-A
1
Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão DAV-OS pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s), aplicando-se, neste caso, os controles descritos neste requisito referentes a parte do controle de mesa praticado no ramo de restaurantes, bares e similares.
2
atribuir o status de “Conta de Cliente Aberta” quando do registro do primeiro item na Conta de Cliente.
3
controlar o fornecimento de cada item, considerando a quantidade, o preço unitário e a Conta de Cliente, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
4
os itens registrados para uma Conta de Cliente somente poderão ser excluídos após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, quando da ocorrência prevista no requisito XVII, após a emissão da Nota Fiscal por PED ou após o registro das informações da Nota Fiscal emitida manualmente.
5
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:
a) “Conta de Clientes Abertas”, onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada Conta de Cliente.
b) “Conferência de Conta de Cliente”, no qual deverão constar a expressão “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta.
6
no caso de discordância do consumidor com algum item ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, outro Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão “cancelado”.
7
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
8
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignando todos os itens registrados na respectiva “Conta de Cliente Aberta”, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
9
no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação:
a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente, “xxxxxx” é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente.
b) Conta de Cliente N – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da “Conta de Cliente Aberta”.
10
no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação:
a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente.
b) Conta de Cliente N – SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da “Conta de Cliente Aberta”.
11
N representa o número de identificação da Conta de Cliente, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento.
12
A quantidade de cada item registrado não pode ser alterada.
13
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo, deve ser atribuído a esta Conta de Cliente o status de "Conta de Cliente Aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial “Contas de Clientes Abertas” a que se refere o item 5a deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as Contas de Clientes nele constantes.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLII
1
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:
a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:
a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:
a1) identificação do órgão de delegação do transporte;
a2) identificação da empresa do serviço de transporte;
a3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;
a4) código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem;
a5) identificação da viagem contendo:
a5.1) número de identificação do registro da linha;
a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário;
a5.3) data e horário previsto de partida;
a5.4) tipo de viagem
a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:
a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operação (COO);
a6.3) código e descrição da origem da prestação do serviço de transporte;
a6.4) código e descrição do destino da prestação do serviço de transporte;
a6.5) valor total da prestação do serviço de transporte;
a6.6) situação tributária;
a6.7) tipo de serviço;
a6.8) número da poltrona;
a7) para cada tipo de serviço:
a7.1) nome do tipo de serviço;
a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos;
a8) REVOGADO;
b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:
b1) tipo do documento, sendo:
b1a) 15, para bilhete de passagem;
b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;
b1c) ECF, para documento emitido por ECF;
b2) série do bilhete de passagem;
b3) número do bilhete inicial;
b4) número do bilhete final;
b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;
b6) valor contábil;
b7) CFOP;
b8) base de cálculo;
b9) alíquota;
b10) valor do imposto;
b11) valor de isentas;
b12) valor de outras.
c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF por meio de relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de passagem e conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:
c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;
c2) Endereço da empresa do serviço de transporte;
c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;
c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;
c5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;
c6) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);
c8) Contador de Ordem de Operação (COO);
c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;
c10) Código modalidade do transporte ;
c11) Categoria do transporte ;
c12) Número de identificação do registro da linha;
c13) Descrição da linha, identificando o itinerário;
c14) Código e descrição da origem da viagem;
c15) UF da origem da viagem ;
c16) Código e descrição do destino da viagem ;
c17) UF do destino da viagem ;
c18) Tipo de serviço ;
c19) Data e hora prevista da viagem ;
c20) Tipo de viagem;
c21) Número da poltrona;
c22) Motivo do desconto;
c23) Valor da tarifa;
c24) Alíquota do ICMS;
c25) Valor do pedágio;
c26) Taxa de embarque;
c27) Plataforma de embarque;
c28) Valor total;
c29) Forma de pagamento;
c30) Valor pago;
c31) Nome do passageiro;
c32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;
c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte;
c34) Razão social da agência emissora do bilhete;
c35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF.
d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B.
e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e conterá as seguintes informações referentes ao documento emitido:
e1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;
e2) Endereço da empresa do serviço de transporte;
e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;
e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;
e5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;
e6) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal;
e8) Contador Geral de Relatório Gerencial;
e9) Contador de Ordem de Operação (COO);
e10) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;
e11) Código modalidade do transporte ;
e12) Categoria do transporte ;
e13) Número de identificação do registro da linha;
e14) Descrição da linha, identificando o itinerário;
e15) Código e descrição da origem da viagem;
e16) UF da origem da viagem ;
e17) Código e descrição do destino da viagem;
e18) UF do destino da viagem ;
e19) Tipo de serviço ;
e20) Data e hora prevista da viagem;
e21) Tipo de viagem;
e22) Número da poltrona;
e23) Motivo do desconto;
e24) Valor da tarifa;
e25) Valor do pedágio;
e26) Taxa de embarque;
e27) Plataforma de embarque;
e28) Valor total;
e29) Forma de pagamento;
e30) Valor pago;
e31) Nome do passageiro;
e32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;
e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte;
e34) Razão social da agência emissora do bilhete;
e35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF.
f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-C.
REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLIII
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado “IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF”, contendo as seguintes informações:
a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF;
b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:
b1) CNPJ;
b2) Razão Social;
b3) Endereço;
b4) Telefone;
b5) Contato;
c) Identificação do PAF-ECF, contendo:
c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF:
c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;
c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;
c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea “a” do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;
c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea “b” do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme a alínea “c” do item 1 do Requisito IX;
c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;
d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA POSTO DE PEDÁGIO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLIV
1
O PAF-ECF para uso por posto de pedágio deve:
a) disponibilizar função, executada conforme item 22 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XI;
b) Comandar automaticamente a emissão de cupom fiscal ao ser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo de livre passagem.
Redação anterior, dada ao Anexo I pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.

Anexo I do Ato COTEPE-ICMS 6-08, com a redação dada pelo Ato COTEPE-ICMS 25-11 e alterações.doc

ANEXO II - ANEXO II do Ato COTEPE-ICMS 6-08.doc

Nova redação dada ao Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.

ANEXO III
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DE VENDA EMITIDOS
(ITEM 7 DO REQUISITO VI)


1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo D1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo D2 - Relação dos DAV emitidos;

5.1.3 - Registro tipo D3 - Detalhe do DAV;

5.1.4 - Registro D9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
D1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF1º registro (único)
------
D2
Relação dos DAV emitidosTipo de registro
Número do DAV
A
D3
Detalhe do DAVTipo de registro
Número do DAV
Número do item
A
A
D9
Totalização de registrosPenúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digitalÚltimo registro (único)
------

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO D1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“D1”
02
1
2
X
02
CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição MunicipalInscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão SocialRazão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo D1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“D2”
02
1
2
X
02
CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF
20
17
36
X
04
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
37
37
X
05
Tipo do ECFTipo do ECF
07
38
44
X
06
Marca do ECFMarca do ECF
20
45
64
X
07
Modelo do ECFModelo do ECF
20
65
84
X
08
COOContador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
06
85
90
N
09
Número do DAVNúmero do DAV emitido
13
91
103
X
10
Data do DAVData de emissão do DAV
08
104
111
D
11
Título do DAVTítulo atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
30
112
141
X
12
Valor Total do DAVValor total do DAV emitido, com duas casas decimais
08
142
149
N
13
COOContador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado
06
150
155
N
14
Número seqüencialNúmero sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado
03
156
158
N
15
Nome do adquirenteNome do Cliente
40
159
198
X
16
CPF/CNPJ do adquirenteCPF ou CNPJ do adquirente
14
199
212
N
7.3 - REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"D3"
02
01
02
X
02
Número do DAVNúmero do DAV onde está contido este item
13
03
15
N
03
Data de inclusãoData de inclusão do item no DAV
08
16
23
D
04
Número do itemNúmero sequencial do item registrado no documento
03
24
26
N
05
Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço registrado no documento.
14
27
40
X
06
DescriçãoDescrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal
100
41
140
X
07
QuantidadeQuantidade, sem a separação das casas decimais
07
141
147
N
08
UnidadeUnidade de medida
03
148
150
X
09
Valor unitárioValor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
151
158
N
10
Desconto sobre itemValor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
159
166
N
11
Acréscimo sobre itemValor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
167
174
N
12
Valor total líquidoValor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
175
188
N
13
Totalizador parcialCódigo do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
07
189
195
X
14
Indicador de cancelamentoInformar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda.
01
196
196
X
7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda;

7.3.1.2 - Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.3.1.3 - Campo 13 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2 do anexo VI;

7.4. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“D9”
02
01
02
N
02
CNPJ/MFCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo D2Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo
06
31
36
N
05
Total de registros tipo D3Quantidade de registros tipo D3 informados no arquivo
06
37
42
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura DigitalAssinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


ANEXO IV - ANEXO IV.com redação dada pelo Ato COTEPE 28-12.docx

ANEXO IV
Nova redação dada ao Anexo IV pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.
(Alterado o ítem 7.1, Anexo IV pelo Ato COTEPE 51/11)

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE
(ITEM 8 DO REQUISITO VII)


1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;

5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
E1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF1º registro (único)
------
E2
Relação das mercadorias em estoqueTipo de registro
Código da mercadoria ou produto
A
E9
Totalização de registrosPenúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digitalÚltimo registro (único)
------

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF
(Nova redação dada ao ítem 7.1, Anexo IV pelo Ato COTEPE 51/11)
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“E1”
02
1
2
01
02
CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
02
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
03
04
Inscrição MunicipalInscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
04
05
Razão SocialRazão Social do estabelecimento
50
45
94
05
06
Número de fabricaçãoNúmero de fabricação do ECF responsável pela atualização do estoque
20
95
114
06
07
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
115
115
07
08
Tipo de ECFTipo de ECF
07
116
122
08
09
Marca do ECFMarca do ECF
20
123
142
09
10
Modelo do ECFModelo do ECF
20
143
162
10
11
Data do estoqueData da atualização do estoque
08
163
170
11
12
Hora do estoqueHora da atualização do estoque
06
171
176
12

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“E2”
02
1
2
X
02
CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Código da mercadoria ou produtoCódigo da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
14
17
30
X
04
Descrição da mercadoria ou produtoDescrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
50
31
80
X
05
UnidadeUnidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
06
81
86
X
06
Mensuração do estoqueInformação de estoque positivo (+) ou negativo (-)
01
87
87
X
07
Quantidade em estoqueQuantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais.
09
88
96
N
08
Data do estoqueData referente à posição do estoque informada no campo 06
08
97
104
D
7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“E9”
02
01
02
N
02
CNPJ/MFCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo E2Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura DigitalAssinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


ANEXO V
ANEXO V do Ato COTEPE-ICMS 6-08.doc

ANEXO VI
Nova redação dada ao Anexo VI pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS REGISTROS EFETUADOS PELO PAF-ECF
(REQUISITO XXV)


1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação;

1.2 - Deve ser gerado um arquivo para cada ECF utilizado pelo estabelecimento.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.3 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.4 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1- Registro tipo R01 - Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo;

5.1.2 - Registro tipo R02 - Relação de Reduções Z;

5.1.3 - Registro tipo R03 - Detalhe da Redução Z;

5.1.4 - Registro tipo R04 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

5.1.5 - Registro tipo R05 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

5.1.6 - Registro tipo R06 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

5.1.7 - Registro tipo R07 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento;

5.1.8 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
Tipo de Registro
Nome do Registro
Classificação
Denominação dos Campos de Classificação
A/D *
R01
Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo1º registro (único)
----------
R02
Relação de Reduções ZNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO
A
A
A
A
A
R03
Detalhe da Redução ZNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
A
A
A
A
A
R04
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de PassagemNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
A
A
A
A
R05
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de PassagemNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
Nº do item
A
A
A
A
A
R06
Demais documentos emitidos pelo ECFNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO
A
A
A
A
R07
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de PagamentoNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO, GNF ou CCF
Meio de Pagamento
A
A
A
A
A
EAD
Assinatura digitalÚltimo registro (único)
-
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1- REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DADOS DO ARQUIVO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"R01"
03
01
03
X
02
Número de fabricaçãoNúmero de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
05
Tipo de ECFTipo de ECF
07
25
31
X
06
Marca do ECFMarca do ECF
20
32
51
X
07
Modelo do ECFModelo do ECF
20
52
71
X
08
Versão do SBVersão atual do Software Básico do ECF gravada na MF
10
72
81
X
09
Data de instalação do SBData de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF
08
82
89
D
10
Horário de instalação do SBHorário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF
06
90
95
H
11
Número Seqüencial do ECFNº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário
03
96
98
N
12
CNPJ do usuárioCNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
99
112
N
13
Inscrição Estadual do usuárioInscrição Estadual do estabelecimento usuário
14
113
126
X
14
CNPJ da desenvolvedoraCNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF
14
127
140
N
15
Inscrição Estadual da desenvolvedoraInscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver
14
141
154
X
16
Inscrição Municipal da desenvolvedoraInscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver
14
155
168
N
17
Denominação da empresa desenvolvedoraDenominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF
40
169
208
X
18
Nome do PAF-ECFNome Comercial do PAF-ECF
40
209
248
X
19
Versão do PAF-ECFVersão atual do PAF-ECF
10
249
258
X
20
Código MD-5 do PAF-ECFCódigo MD-5 da lista de arquivos autenticados
32
259
290
X
21
Data InicialData do início do período informado no arquivo
08
291
298
D
22
Data finalData do fim do período informado no arquivo
08
299
306
D
23
Versão da ER-PAF-ECF Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF
04
307
310
X
7.1.1 Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada arquivo, sendo um arquivo para cada ECF do estabelecimento usuário;

7.1.1.2 - Campos 09 e 10: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal;

7.1.1.3 - Campos 12, 13, 14, 15 e 16: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.4 - Campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível ao estabelecimento usuário;

7.1.1.5 - Campo 23: Informar a versão da ER-PAF-ECF constante neste Ato COTEPE/ICMS ou em outro que substituí-lo ou aprovar nova versão.

7.2 - REGISTRO TIPO R02 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"R02"
03
01
03
X
02
Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECFModelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuárioNº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z
02
45
46
N
06
CRZNº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
COONº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
53
58
N
08
CRONº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
59
64
N
09
Data do movimentoData das operações relativas à respectiva Redução Z
08
65
72
D
10
Data de emissãoData de emissão da Redução Z
08
73
80
D
11
Hora de emissãoHora de emissão da Redução Z
06
81
86
H
12
Venda Bruta DiáriaValor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
14
87
100
N
13
Parâmetro do ECF para incidência de desconto ISSQNParâmetro do ECF para incidência de desconto sobre itens sujeitos ao ISSQN conforme item 7.2.1.4
01
101
101
X
7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R02 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;

7.2.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.2.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

7.2.1.4 - Campo 13: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações, utilizando “S” caso o ECF esteja parametrizado para aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN ou “N” caso o ECF esteja parametrizado para não aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN.

7.3 - REGISTRO TIPO R03 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"R03"
03
01
03
X
02
Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECFModelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuárioNº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CRZNº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
Totalizador ParcialCódigo do totalizador conforme tabela abaixo
07
53
59
X
08
Valor acumuladoValor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
13
60
72
N
7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R03 para cada totalizador parcial constante na Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;

7.3.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código
Nome do Totalizador
Conteúdo do Totalizador
xxTnnnn
Tributado ICMSValores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)
xxSnnnn
Tributado ISSQNValores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)
Fn
Substituição Tributária - ICMSValores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.
In
Isento - ICMSValores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.
Nn
Não-incidência - ICMSValores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador.
FSn
Substituição Tributária - ISSQNValores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador.
Isn
Isento - ISSQNValores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.
NSn
Não-incidência - ISSQNValores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador.
OPNF
Operações Não FiscaisSomatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT
Desconto - ICMSValores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS
Desconto - ISSQNValores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AT
Acréscimo - ICMSValores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo - ISSQNValores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
Can-T
Cancelamento - ICMSValores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S
Cancelamento - ISSQNValores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
7.4 - REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"R04"
03
1
3
X
02
Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECFModelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuárioNº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitidoNº do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
N
07
COO (Contador de Ordem de Operação)Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
53
58
N
08
Data de início da emissãoData de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento
08
59
66
D
09
Subtotal do DocumentoValor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
N
10
Desconto sobre subtotalValor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
N
11
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotalInformar “V” para valor monetário ou “P” para percentual
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotalValor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
N
13
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotalInformar “V” para valor monetário ou “P” para percentual
1
108
108
X
14
Valor Total LíquidoValor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
109
122
N
15
Indicador de CancelamentoInformar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
123
123
X
16
Cancelamento de Acréscimo no SubtotalValor do cancelamento de acréscimo no subtotal
13
124
136
N
17
Ordem de aplicação de Desconto e AcréscimoIndicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente
01
137
137
X
18
Nome do adquirenteNome do Cliente
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirenteCPF ou CNPJ do adquirente
14
178
191
N
7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.4.1.2 - Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.4.1.5);

7.4.1.3 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.4.1.4 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.4.1.5 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.4.1.6 - Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.5 - REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"R05"
03
01
03
X
02
Número de fabricaçãoNúmero de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECFModelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuárioNúmero de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitidoNúmero do contador do respectivo documento emitido
06
53
58
N
08
Número do itemNúmero do item registrado no documento
03
59
61
N
09
Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço registrado no documento.
14
62
75
X
10
DescriçãoDescrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal
100
76
175
X
11
QuantidadeQuantidade comercializada, sem a separação das casas decimais
07
176
182
N
12
UnidadeUnidade de medida
03
183
185
X
13
Valor unitárioValor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
186
193
N
14
Desconto sobre itemValor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
194
201
N
15
Acréscimo sobre itemValor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
202
209
N
16
Valor total líquidoValor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
210
223
N
17
Totalizador parcialCódigo do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
07
224
230
X
18
Indicador de cancelamentoInformar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
01
231
231
X
19
Quantidade canceladaQuantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.
07
232
238
N
20
Valor canceladoValor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.
13
239
251
N
21
Cancelamento de acréscimo no itemValor do cancelamento de acréscimo no item
13
252
264
N
22
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo “T” para truncamento ou “A” para arredondamento
01
265
265
X
23
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT)Indicador de Produção Própria ou de Terceiro relativo à mercadoria, sendo “P” para mercadoria de produção própria ou “T” para mercadoria produzida por terceiros
01
266
266
X
24
Casas decimais da quantidadeParâmetro de número de casas decimais da quantidade
01
267
267
N
25
Casas decimais de valor unitárioParâmetro de número de casas decimais de valor unitário
01
268
268
N
7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.5.1.2 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.5.1.3 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2;

7.5.1.4 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.5.1.5 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.5.1.6 - Campo 24: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.5.1.7 - Campo 25: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.6 - REGISTRO TIPO R06 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“R06”
03
1
3
X
02
Número de fabricaçãoNúmero de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF AdicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECFModelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuárioNúmero de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver
06
53
58
N
08
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)
06
59
64
N
09
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.3)
04
65
68
N
10
DenominaçãoSímbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo
02
69
70
X
11
Data final de emissãoData final de emissão (impressa no rodapé do documento)
08
71
78
D
12
Hora final de emissãoHora final de emissão (impressa no rodapé do documento)
06
79
84
H

7.6.1 - Observações:

7.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R06 para cada documento relacionado no item 7.6.1.4 emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 4 do requisito XXV;

7.6.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.6.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.6.1.4 - Campo 10 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento
Símbolo
Conferência de Mesa
CM
Registro de Venda
RV
Comprovante de Crédito ou Débito
CC
Comprovante Não-Fiscal
CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
NC
Relatório Gerencial
RG
7.7 - REGISTRO TIPO R07 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo"R07"
03
01
03
X
02
Número de fabricaçãoNúmero de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicionalLetra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECFModelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuárioNúmero de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal
06
47
52
N
07
CCFNúmero do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido
06
53
58
N
08
GNFNúmero do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido
06
59
64
N
09
Meio de pagamentoDescrição do totalizador parcial de meio de pagamento
15
65
79
X
10
Valor pagoValor do pagamento efetuado, com duas casas decimais
13
80
92
N
11
Indicador de estornoInformar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento
01
93
93
X
12
Valor estornadoValor do estorno efetuado, com duas casas decimais
13
94
106
N
7.1 - Observações:

7.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXV.

7.8 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura DigitalAssinatura do Hash
256
04
259
X
7.8.1 - Observações:

7.8.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


ANEXO VII - ANEXO VII do Ato COTEPE-ICMS 6-08.doc

ANEXO VII-A Ato COTEPE 06-08 com redação Ato COTEPR 28-12.doc

ANEXO VII-B Ato COTEPE 06-08 com redação Ato COTEPR 28-12.doc

ANEXO VII-C Ato COTEPE 06-08 com redação Ato COTEPE 28-12.doc

ANEXO VIII Ato COTEPE 06-08 com redação Ato COTEPE 28-12.doc
ANEXO VIII
Redação anterior dada ao Anexo VIII pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD

Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:
1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:
1.1 - a letra “A” indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);
1.2 - a letra “B” indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;
1.3 - a letra “C” indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.
Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa;
3 - criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;
4 - com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.
Observações:
a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;
b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere “?” no campo:
b.1) “Modelo do ECF” no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III e “Descrição” no caso do registro tipo D3 constante no Anexo III;b.2) “Unidade” no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;
b.3) “Unidade” no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;
b.4) “Modelo do ECF” no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;
b.5) “Tipo de documento” no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII.
b.6) “Combustível” no caso do registro tipo C2 constante no Anexo IX;
c) A exclusão/inclusão de dados no banco de dados dos arquivos eletrônicos deverá ser evidenciada mediante a substituição de brancos pelo caractere “?” no campo:
c.1) “Razão Social” no caso do registro D1 constante no Anexo III;
c.2) “Razão Social” no caso do registro E1 constante no Anexo IV;
c.3) “Razão Social” no caso do registro P1 constante no Anexo V;
c.5) “Razão Social” no caso do registro C1 constante no Anexo IX;
c.4) “Denominação da empresa desenvolvedora” no caso do registro R01 constante no Anexo VI;
d) Para os registros evidenciados é vedada a eliminação destas evidências por menus ou rotinas automáticas do sistema.
e) A chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 2 deverá ser informada no Laudo de Analise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público, conforme exemplo abaixo:
<?xml version="1.0"?>
<empresa_desenvolvedora>
<nome>nome da empresa</nome>
<chave>
<modulo>modulo</modulo>
<expoente_publico>expoente publico</expoente_publico>
</chave>
</empresa_desenvolvedora>

ANEXO IX
Nova redação dada ao Anexo IX pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ENCERRANTES
(ALÍNEA “F” DO ITEM 1 DO REQUISITO XXXV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo C1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo C2 - Controle de Abastecimentos e Encerrantes

5.1.3 - Registro C9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
C1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF1º registro (único)
------
C2
Controle de Abastecimentos e Encerrantes
Tipo de registro
Bomba
Bico
Encerrante inicial
A
C9
Totalização de registrosPenúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digitalÚltimo registro (único)
------

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO C1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“C1”
02
1
2
X
02
CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição MunicipalInscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão SocialRazão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 - Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo C1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO C2 – CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“C2”
02
1
2
X
02
CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
ID do abastecimentoIdentificador do abastecimento (chave)
15
17
31
X
04
TanqueNº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido
03
32
34
X
05
BombaNº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03
03
35
37
X
06
BicoNº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04
03
38
40
X
07
CombustívelTipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05
20
41
60
X
08
Data do abastecimentoData em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato aaaammdd
08
61
68
D
09
Horário do abastecimentoHora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss
06
69
74
H
10
Encerrante InicialValor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento.
15
75
89
N
11
Encerrante FinalValor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento.
15
90
104
N
12
Status do abastecimentoStatus atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea “a” do item 1 do Requisito XXXV
10
105
114
X
13
Nº de fabricação do ECFNúmero de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento
20
115
134
X
14
DataData do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd
08
135
142
D
15
Hora Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss
06
143
148
H
16
COOCOO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento
06
149
154
N
17
Nº da Nota FiscalNúmero da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no caso previsto nas alíneas “b” e “c” do item 1 do Requisito XVII, relativa ao respectivo abastecimento
06
155
160
N
18
Volume ComercializadoVolume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativos ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais)
06
161
166
N
7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII;

7.2.1.2 – Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.

7.2.1.3 – Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea “a” do item 1 do Requisito XXXV;

7.2.1.4 – Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for “EMITIDO CF”. Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.

7.2.1.5 – Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for “EMITIDA NF”. Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.

7.2.1.6 – Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for “EMITIDO CF” ou “EMITIDA NF”.

7.3. REGISTRO TIPO C9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo“C9”
02
01
02
N
02CNPJ/MFCNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04Total de registros tipo C2Quantidade de registros tipo C2 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura DigitalAssinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


ANEXO X
Nova redação dada ao Anexo X pelo Ato COTEPE/ICMS 25/11.
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DE QUE TRATA O ALÍNEA D DO INCISO I DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS 15/08
(REQUISITO IX)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se do seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo N1 - Identificação do desenvovledor do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo N2 - Identificação do PAF-ECF;

5.1.3 - Registro tipo N3 - Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);

5.1.4 - Registro N9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
N1
Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF1º registro (único)
------
N2
Identificação do PAF-ECF2º registro (único)
------
N3
Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5)Nome e extensão do arquivo executável
Código de autenticação (MD5)
A
N9
Totalização de registrosPenúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digitalÚltimo registro (único)
------
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“N1”
02
1
2
X
02
CNPJCNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do desenvolvedor
14
17
30
X
04
Inscrição MunicipalInscrição Municipal do desenvolvedor
14
31
44
X
05
Razão SocialRazão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“N2”
02
1
2
X
02
Laudo do PAF-ECFNúmero do Laudo de Análise Funcional
10
3
12
X
03
Nome do PAF-ECFNome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica
50
13
62
X
04
Versão do PAF-ECFVersão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica
10
63
72
X
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“N3”
02
1
2
X
02
Nome do arquivoNome do arquivo executável
50
3
52
X
03
Código de autenticação (MD-5)Código de autenticação (MD-5)
32
53
84
X
7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.

7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo“N9”
02
01
02
N
02
CNPJ/MFCNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do desenvolvedor do PAF-ECF
14
17
30
X
04
Total de registros tipo N3Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.

7.5 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura DigitalAssinatura do Hash
256
04
259
X

7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Anexo XI - acrescido pelo Ato COTEPE 39.docx

Anexo XII  Acrescido pelo Ato COTEPE 39.docx

Anexo XIII acrescido pelo Ato COTEPE 39.docx

ANEXO XIV Ato COTEPE 06-08 com redação Ato COTEPE 28-12.doc

Redação Anterior --------Redação Anterior -  Anexo XIV pelo Ato COTEPE 39.docx

ANEXO XV Ato COTEPE 06-08 com redação Ato COTEPE 28-12.doc