Legislação Tributária
SINIEF
Ato:
Ajuste
Número:
2
Complemento:
/2002
Publicação:
03/21/2002
Ementa:
Inclui a empresa COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN) no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que concede regime especial a empresas ferroviárias.
Assunto:
Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
AJUSTE SINIEF 02/02
Inclui a empresa COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN) no Anexo I do
Ajuste SINIEF 19/89
, de 22.08.89, que concede regime especial a empresas ferroviárias.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária
-
CONFAZ,
na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira
Fica acrescentado o item XXI ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
“XXI - COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN).
Nome da Ferrovia: Companhia Ferroviária do Nordeste – SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís.
Estados abrangidos: Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí.”
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.