Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar crédito tributário constituído contra a Cooperativa que indica.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 86/92

Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a cancelar o crédito tributário contra a Cooperativa de Consumo dos Empregados da ENERSUL, CCE nº 28.232.728-2, em fase de cobrança judicial.

Cláusula segunda O benefício previsto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas, estando vinculado ao encerramento das atividades da beneficiária e conseqüente baixa de sua inscrição cadastral.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de julho de 1992.