Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2000
07/03/2000
07/17/2000
22
17/07/2000
1º/07/2000

Ementa:Prorroga o prazo para o recolhimento do IPVA/2000, relativamente aos veículos identificados por placa com FINAL 0.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 -Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 046/2000-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de sus atribuições legais e

CONSIDERANDO os atos de violência ocorridos na Ciretran de Rondonópolis, no dia 30 de junho p.p;

CONSIDERANDO que, em conseqüência dos lamentáveis fatos, aquela Repartição foi isolada para os trabalhos de investigação pela Polícia;

CONSIDERANDO que naquela data expirava o prazo para recolhimento regular do IPVA/2000, para os veículos identificados por placa com FINAL 0;

CONSIDERANDO, ainda, que o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) estabelece que “os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato” (destaque aposto);

CONSIDERANDO, contudo, que a gravidade dos fatos acima narrados prejudicaram sobremaneira a arrecadação do tributo naquele Município,

R E S O L V E M:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 07 de julho de 2000, o prazo para recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2000, exclusivamente em relação aos veículos licenciados no Município de Rondonópolis, identificados por placa com FINAL 0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

SEFAZ/DETRAN, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Mauri Rodrigues de Lima
Presidente do DETRAN-MT