Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/99
02/08/1999
02/11/1999
8
15/02/99
15/02/99
Ementa:
Institui Tabela do Frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 83/99
Observações:
Revogou Comunicado nº 002/95-COFIS/SEFAZ
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 006/99 - SEFAZ
Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando
ao preços do frete no mercado obtidos conforme coleta;
R E S O L V E :
Artigo 1º
Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa a base de cálculo dos serviços de transporte de carga seca não fracionada, frigorifica e grãos, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
Artigo 2º
Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Comunicado nº 002/95 - COFIS / SEFAZ.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 006/99
-
Nº de Ord.
-
Distância
Carga Seca não Fracionada
Carga Frigorífica
Transp. de Grãos
Frete – Peso R$/Ton.
Frete – Peso R$/Ton.
Frete – Peso R$/Ton.
001
0001 a 0050
15,50
27,00
10,80
002
0051 a 0100
17,30
30,00
12,00
003
0101 a 0150
19,00
33,00
13,20
004
0151 a 0200
21,00
36,00
14,50
005
0201 a 0250
22,50
39,00
15,80
006
0251 a 0300
24,50
43,00
17,00
007
0301 a 0350
26,25
46,50
18,30
008
0351 a 0400
28,00
50,60
19,60
009
0401 a 0450
30,15
53,00
21,00
010
0451 a 0500
32,24
56,70
22,50
011
0501 a 0550
34,35
60,80
24,00
012
0551 a 0600
36,50
63,40
25,50
013
0601 a 0650
38,70
66,80
27,00
014
0651 a 0700
40,50
70,30
28,60
015
0701 a 0750
42,50
73,80
30,20
016
0751 a 0800
44,60
77,90
31,80
017
0801 a 0850
46,80
81,40
33,20
018
0851 a 0900
49,00
84,00
34,50
019
0901 a 0950
51,50
87,00
35,90
020
0951 a 1000
53,20
90,40
37,30
021
1001 a 1100
57,00
96,80
40,00
022
1101 a 1200
61,15
103,00
42,80
023
1201 a 1300
65,00
110,00
45,60
024
1301 a 1400
69,00
116,00
48,40
025
1401 a 1500
73,00
123,00
51,20
026
1501 a 1600
77,20
130,00
53,10
027
1601 a 1700
81,37
136,00
56,50
028
1701 a 1800
85,40
144,00
59,20
029
1801 a 1900
89,60
151,00
62,30
030
1901 a 2000
93,80
158,00
65,50
031
2001 a 2200
102,20
171,90
70,20
032
2201 a 2400
110,70
186,40
76,30
033
2401 a 2600
118,60
199,70
83,50
034
2601 a 2800
126,50
210,00
85,40
035
2801 a 3000
134,60
223,00
93,10
036
3001 a 3200
142,40
230,00
97,20
037
3201 a 3400
150,30
248,90
106,50
038
3401 a 3600
158,40
257,80
109,60
039
3601 a 3800
166,50
265,70
114,80
040
3801 a 4000
174,40
285,00
119,10
041
4001 a 4200
182,30
298,00
126,70
042
4201 a 4400
190,30
310,00
133,10
043
4401 a 4600
198,10
325,00
138,90
044
4601 a 4800
206,20
340,00
143,60
045
4801 a 5000
214,50
349,00
148,20
046
5001 a 5200
222,60
364,60
152,00
047
5201 a 5400
230,10
377,00
157,20
048
5401 a 5600
238,00
392,00
163,70
049
5601 a 5800
246,70
408,00
172,00
050
5801 a 6000
254,30
418,00
178,50
OBSERVAÇÕES:
1-
Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:
a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;
b) Capacidade maxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;
c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;
d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.