Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
347/2011
19/12/2011
21/12/2011
51
21/12/20011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 43/2005-SEFAZ e n° 81/2005-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 04/04/2005 e 05/07/2005, e dá outras providências.
Assunto:Sistema ECF
Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 043/2005
- Alterou a Portaria 081/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 347/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária indicada, constante do § 1° do artigo 4° da Portaria n° 43/2005-SEFAZ, de 31/03/2005 (DOE de 04/04/2005), que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, Sistema ECF, e dá outras providências, cuja nomenclatura foi definida em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:
Art. 2° Ficam, também, substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 81/2005-SEFAZ, de 04/07/2005 (DOE de 05/07/2005), que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, cujas nomenclaturas foram definidas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 1°, § 4°
Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
II -
art. 4°, § 7°
Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas (GCAD/SAOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
III -
art. 12-A, caput
Gerência de Informações Cadastrais – GCAD/CGORGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
IV -
art. 14, parágrafo único
GCAD/SAORGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
V -
art. 17, § 1°
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
VI -
art. 17, § 2°
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
VII -
art. 19, § 1°
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
VIII -
art. 21, caput
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
IX -
art. 21, § 2°
GCAD/SAORGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
X -
art. 21, § 3°
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
XI -
art. 23, § 3°
Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR)Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2011.