Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 101/94, de 29.09.94, que trata de redução de base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 141/94

Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 5/95 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Convênio ICMS 101/94, de 29 de setembro de 1994.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.