Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2022
08/24/2022
08/26/2022
10
26/08/2022
26/08/2022

Ementa:Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado de Fazenda para o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
Assunto:Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 086/2022/ GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos fluxos de informação e necessidade de melhoria nos projetos que envolvem Tecnologia da Informação nas Unidades Fazendárias;

Considerando a necessidade de se assegurar o pleno funcionamento das atividades fazendárias e segurança das informações;

Considerando o Processo nº 102350/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Código 1115765), que realiza o monitoramento da Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da SEFAZ-MT;

Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Secretaria de Estado de Fazenda é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação e serviços de TI da organização, inclusive as metas a serem alcançadas, as ações a serem desenvolvidas e os prazos de implementação;

Considerando o artigo 18 da Portaria nº 077, de 20 de abril de 2021, que institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação - PGTI, da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI-SEFAZ-MT, para o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.

Art. 2º O relatório do PDTI e as atualizações serão publicadas apenas no sitio da SEFAZ e mantidas sob a responsabilidade do NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2022.

Fábio Fernandes Pimenta
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado pelo Sigadoc)