Texto: PORTARIA N° 086/2022/ GSF/SEFAZ
Considerando a necessidade de aprimoramento dos fluxos de informação e necessidade de melhoria nos projetos que envolvem Tecnologia da Informação nas Unidades Fazendárias;
Considerando a necessidade de se assegurar o pleno funcionamento das atividades fazendárias e segurança das informações;
Considerando o Processo nº 102350/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Código 1115765), que realiza o monitoramento da Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da SEFAZ-MT;
Considerando que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Secretaria de Estado de Fazenda é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação e serviços de TI da organização, inclusive as metas a serem alcançadas, as ações a serem desenvolvidas e os prazos de implementação;
Considerando o artigo 18 da Portaria nº 077, de 20 de abril de 2021, que institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação - PGTI, da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ-MT. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI-SEFAZ-MT, para o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. Art. 2º O relatório do PDTI e as atualizações serão publicadas apenas no sitio da SEFAZ e mantidas sob a responsabilidade do NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2022.