Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Autoriza as unidades federadas a prorrogar o prazo de entrega de arquivos eletrônicos nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, referentes às impressões conjuntas previstas na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 13/06

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar, até 31 de julho de 2006, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, referentes às impressões conjuntas previstas na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, das empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, relativamente ao período de 01/05/04 a 31/05/06.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.