Texto:
CONVÊNIO ICMS 142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007. .Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá – CAD/ICMS-AP;
II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.