Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2002
Publicação:25/09/2002
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/02, 28.06.02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível – AEAC.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 121/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentada a cláusula décima quarta–A ao Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
"Cláusula décima quarta-A Relativamente ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior.".

Cláusula segunda Ficam substituídos os relatórios constantes dos Anexos I a VII do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002 pelos modelos anexos a este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002

ANEXOS AO CONV. 54/02