Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2003
03/10/2003
03/14/2003
18
14/03/2003
01/03/2003

Ementa:Dispõe sobre critérios de atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1° de janeiro de 2001.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 174 - Revogada pela Portaria 174/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 21/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, por força do artigo 42 e seu parágrafo único da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, observada a redação conferida pela Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000, os débitos fiscais devem ser atualizados monetariamente, mês a mês, pela variação do IGP-DI;

CONSIDERANDO que a acumulação anual do indexador atribui a totalidade da inflação ao contribuinte, ainda que devedor de débito fiscal vencido por período inferior a um ano, onerando-o significativamente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a metodologia empregada no cálculo dos coeficientes de atualização monetária ao disposto no referido artigo 42 da Lei n° 7.098/98,

R E S O L V E:

Art. 1° Na atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1º de janeiro de 2001, serão considerados os valores mensais dos índices do IGP-DI, promovendo-se, com base nos mesmos, a divulgação dos coeficientes de atualização monetária.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2003.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de março de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA