Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/2004
Publicação:12/15/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.
Assunto:Acesso à Internet
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 119/04
. Ratificado pelo Ato Declaratório 08/04, publicado no DOU 04/01/2005. p. 6.
. Vide Decreto 5.064/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.037/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 78/01, de 6 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.