Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/94
03/01/1994
03/14/1994
9
14/03/94
14/03/94

Ementa:Prorroga o período de enquadramento no regime de estimativa fiscal, estabelecido na forma da Portaria Circular nº012/93, de 02.02.93 e alterações posteriores.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Alterou a Portaria Circular 12/93
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 -Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Ver Portaria Circular nº 026/94


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 023/94 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os contribuintes já enquadrados no regime de estimativa, deverão continuar recolhendo o imposto estimado na forma preconizada na Portaria Circular nº 012/93 - SEFAZ, de 02.02.93, alterada pelas Portarias Circulares nºs. 032 e 114/93 - SEFAZ, respectivamente, de 10.03.93 e de 05.10.93, até 31 de dezembro de 1995, salvo se promovido novo enquadramento pelo fisco.

Art. 2º - O imposto, lançado pelo regime de estimativa, cujo período de prevalência se prorroga de acordo com as disposições do artigo anterior, será recolhido, até o quinto dia do mês subseqüente ao de referência, aplicando-se, a partir de março de 1994, inclusive.

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de março de 1994.

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda