Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23
/94
03/01/1994
03/14/1994
9
14/03/94
14/03/94
Ementa:
Prorroga o período de enquadramento no regime de estimativa fiscal, estabelecido na forma da Portaria Circular nº012/93, de 02.02.93 e alterações posteriores.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 12/93
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver Portaria Circular
nº 026/94
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 023/94 - SEFAZ
Prorroga o período de enquadramento no regime de estimativa fiscal, estabelecido na forma da Portaria Circular nº 012/93 - de 02.02.93, e alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Os contribuintes já enquadrados no regime de estimativa, deverão continuar recolhendo o imposto estimado na forma preconizada na Portaria Circular nº 012/93 - SEFAZ, de 02.02.93, alterada pelas Portarias Circulares nºs. 032 e 114/93 - SEFAZ, respectivamente, de 10.03.93 e de 05.10.93, até 31 de dezembro de 1995, salvo se promovido novo enquadramento pelo fisco.
Art. 2º
- O imposto, lançado pelo regime de estimativa, cujo período de prevalência se prorroga de acordo com as disposições do artigo anterior, será recolhido, até o quinto dia do mês subseqüente ao de referência, aplicando-se, a partir de março de 1994, inclusive.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de março de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda