Texto:
I - a estabelecimento fabricante dos referidos produtos;
II - a estabelecimento de produtor agropecuário ou de cooperativas.
Cláusula segunda Nas operações interestaduais o disposto na cláusula anterior somente terá aplicação após reconhecimento do Fisco dos Estados signatários.
Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo AE 12/71, de 15.12.71.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1972.
Signatários: BA, CE, Guanabara, PE e RJ. SC e SP não assinaram o protocolo.