Texto: CONVÊNIO ICMS 14/18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 . Publicado no DOU de 28.02.2018, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 32/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.03.2018, Seção 1, p. 81, pelo Ato Declaratório 6/18.
"Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II, da cláusula primeira, do Convênio ICMS 166/2017, de 23 novembro de 2017, que alterou o Convênio ICMS 11/2009, de 03 de abril de 2009, será aplicável até 30 de março de 2018, para o contribuinte qualificado no caput desta cláusula.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.