Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/97
01/09/1997
01/15/1997
6
15/01/97
01/01/97

Ementa:Altera o dispositivo da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05/11/96, e dá outras providências.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria Circular 87/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 003/97-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Considerando as reivindicações das entidades representativas de várias categorias de contribuintes do ICMS,

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos, Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1996, inclusive a diferença de estimativa correspondente ao segundo semestre do mesmo ano espontaneamente denunciados, poderão excepcionalmente, ser recolhidos em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas."

Art. 2º - Os débitos da aludida Portaria nº 087/96-SEFAZ, com a alteração introduzida pelo artigo anterior, ficam prorrogados até 31 de março de 1997. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda