Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/93
11/05/1993
11/08/1993
15
11/11/93
11/11/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 115 - Revogou a Portaria Circular 115/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 135 - Portaria Circular 135/93;
Revogada pela DocLink para 143 - Portaria Circular 143/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 130/93-SEFAZ

Consolidada até a Port. Circ. nº 135/93.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 115/93 - SEFAZ, de 05/10/93.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 05 de Novembro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 130/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
1.100,00
Algodão em Pluma Tipo 4
ARROBA
101036
3.580,00
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
3.370,00
Algodão em Pluma Tipo 5
ARROBA
101095
3.340,00
Algodão em Pluma Tipo 5/6
ARROBA
101125
3.290,00
Algodão em Pluma Tipo 6
ARROBA
101150
3.200,00
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
3.110,00
Algodão em Pluma Tipo 7
ARROBA
101214
3.050,00
Caroço de Algodão
QUILO
101354
20,00
Semente de Algodão Não Certificada
QUILO
101990
24,00
AMENDOIM
Amendoim Descascado (bagos)
SC 60 KG
102032
7.980,00
Amendoim em casca
SC 25 KG
102067
1.900,00
Palha de Amendoim
QUILO
102253
19,00
Semente de Amendoim Não Certificada
QUILO
102997
160,00
ARROZ
Arroz com Casca (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 45 KG
103012
1.620,00
Arroz com Casca (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 45 KG
103012
1.260,00
Arroz com Casca (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103020
2.160,00
Arroz com Casca (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103020
1.680,00
ARROZ AGULHINHA
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103039
6.150,00
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103039
4.920,00
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103047
5.850,00
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103047
4.680,00
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103055
5.550,00
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103055
4.440,00
ARROZ BENEFICIADO
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103101
3.840,00
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103101
3.120,00
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103110
3.480,00
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103110
2.820,00
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103128
3.240,00
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103128
2.580,00
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103136
3.000,00
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103136
2.340,00
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103144
2.820,00
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103144
2.220,00
Tipo 6 (até 80% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103152
2.700,00
Tipo 6 (até 80% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103152
2.100,00
ARROZ EMPACOTADO
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103209
3.270,00
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103209
2.610,00
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103217
3.150,00
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103217
2.490,00
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103225
3.000,00
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103225
2.355,00
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103268
2.250,00
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103268
1.710,00
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103276
2.040,00
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103276
1.590,00
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103284
1.950,00
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103284
1.410,00
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103292
1.740,00
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103292
1.260,00
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
FD 30 KG
103306
1.650,00
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
FD 30 KG
103306
1.170,00
Arroz Quebrado Grande (Canjicão) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103411
2.010,00
Arroz Quebrado Grande (Canjicão) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103411
1.560,00
Arroz Quebrado Médio (Canjica) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103438
1.290,00
Arroz Quebrado Médio (Canjica) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103438
990,00
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera) (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
SC 60 KG
103454
1.140,00
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera) (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
SC 60 KG
103454
870,00
Farelo de Arroz (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
QUILO
103500
12,50
Farelo de Arroz (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
QUILO
103500
11,00
Semente de Arroz Não Certificada (Nova Redação dada pela Port. Circ. nº 135/93; Efeitos até 30/11/93).
QUILO
103993
43,20
Semente de Arroz Não Certificada (Redação original: Efeitos até 29/11/93)
QUILO
103993
33,60