Texto: PORTARIA N° 047/2009 – SEFAZ
Altera a Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso IV do § 4º do artigo 1º da Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009, que disciplina, em caráter transitório, no âmbito da SUFIS/SARP, o exercício das atribuições do Líder a que se refere o item 2 do Nível do Quadro de Função de Confiança do Anexo Único do Decreto nº 1.769, de 6 de janeiro de 2009, passando a vigorar conforme segue: “Art. 1º .................................................................................................. § 4º ........................................................................................................... IV – Último Almeida Oliveira, com relação à equipe de que trata o inciso IV do caput deste artigo; ........................................................................................................................................” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 18 de março de 2009.