Texto: DECRETO Nº 1.388, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“Art. 2º (...) (...) III - contribuir para o desenvolvimento contínuo dos Comitês Setoriais; (...) V - solicitar inspeções de segurança e relatórios quando existir situações comprovadas que motivem essas ações; VI - propor à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, órgão central de gestão de pessoas, sugestões de normas complementares à aplicação deste Decreto; (...) VII - monitorar o cumprimento da legislação vigente da área em questão. (...)
Parágrafo único As deliberações realizadas pelo CONSASET deverão ser formalizadas e submetidas para apreciação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.” Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET terá 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes.” Art. 3º Fica acrescentada a alínea “h” e alteradas as alíneas “a” e “g” do caput e o § 3º do art. 4º do Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...) (...) a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; (...) g) Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS; h) entidade representativa de classe de servidores públicos estaduais. (...)
§ 3º Os Conselheiros deverão ser servidores públicos efetivos, que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência na área, designados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. (...)” Art. 4º Fica acrescentado o art. 7º-A ao Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.” Art. 5º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.