Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:39
Complemento:/2019
Publicação:07/30/2019
Ementa:Dispõe sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.
Assunto:Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 39/19, DE 29 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 30.07.2019, Seção 1, p. 26.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 291ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, resolveu:

Art. 1º Cancelar, a pedido do interessado, na forma do inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, o credenciamento para a realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG, CNPJ 17.357.476/0001-87, concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de agosto de 2008, e alterações, aplicável adicionalmente aos seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, relativos às filiais da referida instituição:

CNPJ: 17.357.476/0004-20 – Filial São Paulo

CNPJ: 17.357.476/0005-00 – Filial Pernambuco

CNPJ: 17.357.476/0006-91 – Filial Rio de Janeiro

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de junho de 2008, e suas alterações.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ