Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
527/2011
21/07/2011
21/07/2011
8
21/07/2011
1º/08/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
Assunto:Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 527, DE 21 DE JULHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica restabelecida, com a redação assinalada, a alínea e-1 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986:


"ANEXO V

...............................................................................................................................

TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

...............................................................................................................................

ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

....
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
....
...
e-1)Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE On-Line (efeitos a partir de 1° de agosto de 2011)
0,0
....
....
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.