Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2014
07/17/2014
07/21/2014
11
25/07/2014
**25/07/2014

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 112/2014, a partir de 25/07/2014
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 184/2014, a partir de 12/08/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 234/2014, a partir de 13/10/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 032/2015, a partir de 11/02/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 055/2015, a partir de 20/03/2015
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 074/2015, a partir de 13/04/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 170/2014 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 055/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 25/07/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 112/2014, de 13.05.14.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2014.



ANEXO DA PORTARIA N° 170/2014 – SEFAZ