Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2523/2010
05/05/2010
05/05/2010
5
05/05/2010
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:Produz efeitos a partir da data de publicação, exceto em relação aos dispositivos do RICMS, com expressa indicação do termo de início da respectiva eficácia, hipótese em que serão respeitadas as datas assinaladas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.523, DE 05 DE MAIO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 54, de 3 de julho de 2009, e 20, de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, de 9 de julho de 2009 e de 1º de abril de 2010 e ratificados pelos Atos Declaratórios n° 5/2009 e n° 4/2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, o primeiro, e de 23 de abril de 2010, o último;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como acrescentada a nota n° 2 ao referido artigo, como segue:

“Art. 81 ....................................................................................................... (Convênio ICMS 87/2002 – efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS 54/2009, com as alterações dadas pelos Convênios ICMS 100/2009, 110/2009 e 20/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
....................................................................................................................
Notas:.......................................................................................
2. No período de 14 de outubro de 2002 a 31 de julho de 2009 o Anexo Único do Convênio 87/2002 vigorou com a redação dada pelo Convênio ICMS 118/2002, observadas as alterações conferidas pelos Convênios ICMS 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008, 82/2008 e 113/2008, respeitado o termo de início da eficácia de cada Convênio.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início da respectiva eficácia, hipótese em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.