Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2022. . Publicado no DOU de 23.09.2022, Seção 1, p. 52. . Retificado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 42. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF n° 11/2022.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100896/2022-99, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: