Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2761/2010
08/31/2010
08/31/2010
1
31/08/2010
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Anotação/Fundamentação Legal/Convenial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:** Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do artigo 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 82 .........................................................................................................................................(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003) ....................................................................”

II – acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação:

a) o § 10 do artigo 333:
“Art. 333 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 10 ............................................................................................................................................. (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)...............................................................................................................................”

b) do Anexo VII:

1) o caput do artigo 86:
“Art. 86 ........................................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003) ...................................................................................................................................”

2) o artigo 137:
“Art. 137 .................................................................................................................................. (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)

3) o caput do artigo 140:
“Art. 140 ..................................................................................................................... (Convênio ICMS 43/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010) ................................................................................”

c) do Anexo VIII:

1) o caput do artigo 39:
“Art. 39 ........................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ...............................................................................”

2) o caput do artigo 47:
“Art. 47 ........................................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003) ........................................................................................”

3) o caput do artigo 48:
“Art. 48 ........................................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003) ...................................................................................................................................”

d) do Anexo X:

1) o § 13 do artigo 1º:
“Art. 1º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 13 ........................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010) .......................................................................”

2) o caput do artigo 14:
“Art. 14 ................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003) ...................................................................................................................................”

3) o caput do artigo 15:
“Art. 15 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ...........................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.