Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2011
02/17/2011
02/21/2011
82
21/02/2011
21/02/2011

Ementa:Aprova inclusão de produtos.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:
- Vigas e Escoras para Construção Civil – NCM: 7308.40.00
- Alumínio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616) – Capítulo 76.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 003/2011
Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carta
Tributária Final
Diferimento
(1)
Base de Cálculo Reduzida (2)
Crédito Presumido
(3)
170-A
7308.40.00
Vigas e Escoras para Construção Civil
Importação
100%
-
-
0,00%
Interna
-
58,82%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CONDEPRODEMAT