Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:106
Complemento:/2012
Publicação:10/04/2012
Ementa:Exclui o Estado de Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.
Assunto:Crédito Presumido
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 04.10.12, pelo Despacho 190/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional no DOU de 23.10.12, pelo Ato Declaratório 15/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.418/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012:
“Cláusula segunda O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Mato Grosso do Sul e de Rondônia.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.