Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
103/2012
04/13/2012
04/16/2012
18
26/04/2012
26/04/2012

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Etanol
Açúcar
Alterou/Revogou:DocLink para 161 - Revoga a Portaria 161/2011, a partir de 26/04/2012
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 170/2012
Legislaçao Tributária- Revogada pela Portaria 283/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 103/2012 - SEFAZ
. Consolidada até Port. 170/12.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado de Mato Grosso, promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria. (Nova redação dada pela Port. 170/12) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 161/2011-SEFAZ, de 14/06/2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
ANEXO DA PORTARIA N°103/2012 - SEFAZ