Texto: LEI N° 7.688, DE 26 DE JUNHO DE 2002 Autor: Poder Executivo
Art. 1º (VETADO).
“Art. 6º ...
Parágrafo único (VETADO). Art. 2º Os incisos II e III do § 1º e o § 2º do Art. 7º da Lei nº 7.554/01 vigorarão com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 1º ... I - ... II - Classe B: curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; III - Classe C: título de Mestre, Doutor ou PhD.
§ 2º A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 03 (três) anos da Classe A para a B e de 05 (cinco) anos da Classe B para a C.” Art. 3º O § 2º do Art. 9º da Lei nº 7.554/01 vigorará com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
§ 2º A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 05 (cinco) anos da Classe A para a B e 07 (sete) anos da Classe B para a C.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2002. BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO MAURICIO MAGALHAES FARIA JOSE RENATO MARTINS DA SILVA GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER JOSE GONÇALVES BOTELHO DO PRADO FAUSTO DE SOU7A FARIA OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS PEDRO CALMOM PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA RICARDO JOSE SANTA CECILIA CORRÊA JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA OSVALDO JOSE DA COSTA MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS MARCOS HENRIQUE MACHADO JULIO STRUBING MULLER NETO PEDRO PINTO DE OLIVEIRA JOSE VITOR DA CUNIIA GARGAGLIONE ROBERTO TADEU VAZ CURVO GASTÃO DE MATOS FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER SABINO ALBERTÃO FILHO JURANDIR ANTONIO FRANCISCO JOAO CARLOS DE SOUZA MAIA