Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2012
24/10/2012
24/10/2012
5
24/10/2012
24/10/2012

Ementa:Dispõe sobre prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2012, disposto no Decreto Estadual n° 945 de 12 de janeiro de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Prazos e Limites
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE Nº 07, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
. Vide Orientação Técnica 530/2012 - AGE/MT

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACÃO GERAL, DE FAZENDA, DE ADMINISTRACÃO E O SECRETÁRIO-AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 34, do Decreto n°. 945, de 12 de janeiro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar o encerramento da execução orçamentária e financeira de 2012, estabelecendo as providências e os prazos, conforme Anexo Único, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Após o prazo final para empenho, a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral utilizará os saldos orçamentários ainda disponíveis em todas as unidades orçamentárias do Poder Executivo para promover remanejamentos e transposições necessários ao atendimento despesas prioritárias, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 945, de 12 de janeiro de 2012.

Art. 3º Nos casos excepcionais, comprovadas a urgência e relevância, os prazos previstos nesta Portaria Conjunta poderão sofrer alterações.

Parágrafo único. A aceitação das justificativas de exceção aos prazos dar-se-á pela liberação da execução nos respectivos sistemas corporativos, pela respectiva Secretaria gestora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE





ANEXO ÚNICO