Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2009
01/06/2009
01/08/2009
11
08/01/2009
05/01/2009

Ementa:Introduz alteração na Portaria n° 219/2008-SEFAZ, de 28.11.2008, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 219 - Alterou a Portaria 219/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 002/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os prazos de recolhimento do IPVA, fixados no artigo 16 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 14-A à Portaria n° 219/2008-SEFAZ, de 28.11.2008, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências:

“Art. 14-A Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, fica assegurada a aplicação dos prazos fixados no artigo 16 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nas hipóteses em que houver transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo, desde que, cumulativamente:
I - o veículo permaneça registrado no território mato-grossense; e
II - o imposto não tenha sido objeto do parcelamento de que trata o artigo 17 do Decreto n° 1.977/2000."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de janeiro de 2009.