Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2018
03/21/2018
03/28/2018
110
28/03/2018
1°/04/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 043/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,13 (cento e trinta reais e treze centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/04/2018 A 30/04/2018

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2001
C.M.
3,4076
3,3819
3,3654
3,3538
3,3273
3,2901
3,2758
3,2285
3,1772
3,1487
3,1369
3,0920
JUROS
220,89
219,87
218,61
217,42
216,08
214,81
213,31
211,71
210,39
208,86
207,47
206,08
2002
C.M.
3,0687
3,0631
3,0575
3,0519
3,0486
3,0274
2,9941
2,9430
2,8838
2,8174
2,7449
2,6340
JUROS
204,55
203,30
201,93
200,45
199,04
197,71
196,17
194,73
193,35
191,70
190,16
188,42
2003
C.M.
2,4887
2,4232
2,3718
2,3347
2,2966
2,2873
2,3026
2,3187
2,3233
2,3091
2,2849
2,2751
JUROS
186,45
184,62
182,84
180,97
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
2004
C.M.
2,2643
2,2507
2,2329
2,2090
2,1887
2,1638
2,1327
2,1055
2,0817
2,0548
2,0450
2,0342
JUROS
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
2005
C.M.
2,0177
2,0072
2,0006
1,9926
1,9732
1,9631
1,9680
1,9770
1,9849
2,0007
2,0033
1,9907
JUROS
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
2006
C.M.
1,9842
1,9827
1,9686
1,9698
1,9787
1,9783
1,9708
1,9577
1,9544
1,9464
1,9417
1,9261
JUROS
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
2007
C.M.
1,9152
1,9102
1,9020
1,8977
1,8936
1,8909
1,8879
1,8830
1,8761
1,8503
1,8289
1,8153
JUROS
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
2008
C.M.
1,7965
1,7704
1,7531
1,7464
1,7343
1,7151
1,6834
1,6522
1,6339
1,6401
1,6342
1,6166
JUROS
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
2009
C.M.
1,6155
1,6226
1,6225
1,6246
1,6383
1,6377
1,6348
1,6400
1,6506
1,6491
1,6450
1,6456
JUROS
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2010
C.M.
1,6445
1,6463
1,6298
1,6122
1,6022
1,5907
1,5661
1,5608
1,5574
1,5405
1,5237
1,5082
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2011
C.M.
1,4847
1,4791
1,4647
1,4508
1,4420
1,4348
1,4346
1,4366
1,4373
1,4286
1,4179
1,4123
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2012
C.M.
1,4062
1,4085
1,4042
1,4033
1,3955
1,3814
1,3689
1,3595
1,3392
1,3221
1,3106
1,3146
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2013
C.M.
1,3114
1,3028
1,2988
1,2962
1,2921
1,2929
1,2888
1,2791
1,2773
1,2714
1,2544
1,2465
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2014
C.M.
1,2431
1,2345
1,2296
1,2193
1,2015
1,1961
1,2015
1,2091
1,2158
1,2151
1,2148
1,2077
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2015
C.M.
1,1941
1,1896
1,1817
1,1754
1,1614
1,1508
1,1462
1,1384
1,1319
1,1274
1,1116
1,0924
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2016
C.M.
1,0795
1,0748
1,0586
1,0503
1,0458
1,0420
1,0304
1,0139
1,0178
1,0135
1,0132
1,0119
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2017
C.M.
1,0114
1,0030
1,0000
1,0000
1,0020
1,0145
1,0197
1,0296
1,0327
1,0302
1,0239
1,0229
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2018
C.M.
1,0148
1,0073
1,0015
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.