Texto: CONVÊNIO ICMS 48/98 Ratificado pelo Decreto nº 09/99. Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98. Revogado pelo Convênio ICMS 13/01.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.