Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2006
11/08/2006
11/08/2006
19
08/11/2006
08/11/2006

Ementa:Altera a Resolução nº 44/2006 que autorizou, em seu art. 1º, que “O recolhimento do ICMS devido nas saídas internas das mercadorias de produção mato-grossense, destinadas à utilização na edificação de aviários decorrente dos investimentos realizados pela SADIA S/A.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 44 - Alterou a Resolução 044/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Resolução 050/2006
DocLink para 82 - Revogada pela Resolução 082/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 048/2006
. Ver ANEXO da Resolução 070/2007: Relação de Possíveis Fornecedores no Estado do MT

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 1.410, de 23 de setembro de 2003.

CONSIDERANDO:
1 – Que a Resolução nº. 44/2006 autorizou, em seu art. 1º que “O recolhimento do ICMS devido nas saídas internas das mercadorias de produção mato-grossense, remetidas pelos contribuintes indicados no Anexo Único e destinadas à utilização na edificação de aviários decorrente dos investimentos realizados pela SADIA S/A – Unidade de Lucas do Rio Verde – MT e seus integrados, Inscrição Estadual nº. 13.313461-9 e SADIA S/A – Unidade de Campo Verde – MT e seus integrados, Inscrição Estadual nº. 13.313.459-8, fica diferido para o momento da respectiva saída subseqüente;
2 – Que a SADIA S/A acrescentou ao Anexo Único novos nomes de fornecedores;
3 – A deliberação dos seus membros em reunião plenária realizada no dia 08 de novembro de 2006, conforme registro em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a nova relação de possíveis fornecedores no Estado do Mato Grosso, em substituição à aprovada como Anexo Único da Resolução nº. 044/2006.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 08 de novembro de 2006.


Alexandre Furlan
Presidente do CEDEM

NOVA RELAÇÃO DE POSSíVEIS FORNECEDORES NO ESTADO DO MT

Ver Anexo único da Resolução nº 070/2007

Redação anterior dada pela Resolução 050/2006
RELAÇÃO DE POSSÍVEIS FORNECEDORES  no ESTADO DE MT.doc

Redação anterior
Anexo Único
Relação de Possíveis Fornecedores no Estado do MT

RELAÇÃO DE FORNECEDORES NO ESTADO - MT.doc