Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022. . Revigorado a partir de 1°.03.2023, pelo Conv. ICMS 8/2023. . Prorrogado até 31.12.2023, pelo Conv. ICMS 8/2023.