Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/89
06/28/1989
07/12/1989
21
12/07/89
12/07/89

Ementa:Fica estritamente vedado ao funcionário do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a aposição de "visto" em cheques de contribuintes destinados ao recolhimento de tributos estaduais no Banco do Estado de Mato Grosso S.A - BEMAT.
Assunto:Pagamento Tributo C/ Cheque
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 087/89 – SEFAZ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica estritamente vedado ao funcionário do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a aposição de "visto" em cheques de contribuintes destinados ao recolhimento de tributos estaduais no Banco do Estado de Mato Grosso S.A - BEMAT.

Art. 2º - O impedimento a que se refere o artigo anterior, estende-se, também, aos funcionários não pertencentes ao grupo mencionado, porém, que estejam no exercício de cargo de confiança em Exatorias Estaduais.

Art. 3º - O recebimento de prestação de contas de Exatorias e Postos Fiscais, através de cheques, será de exclusiva responsabilidade do Banco, não devendo, em hipótese alguma, a devolução de cheques ser objeto de débito na conta arrecadação, e por conseguinte a Secretaria da Fazenda não se responsabilizará pela cobrança dos mesmos.

Art. 4º - O que se estabelece nesta norma fica incorporado ao Convênio de prestação de serviços entre a Secretaria da Fazenda e o Banco de Mato Grosso S.A. - BEMAT.

Art. 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A –S E.

Secretaria da Fazenda, em Cuiabá , 28 de junho de 1989.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretario de Fazenda