Texto: PORTARIA Nº 137/2015-SEFAZ . Consolidada até a Port. 197/2015.
§ 2º Os servidores a que se refere o § 1º deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência do ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente - GITCD/SUREC, no período de 01/07/2015 a 31/12/2015. (Nova redação dada pela Port. 197/15)
§ 2º Poderão ser designados até 2 (dois) servidores especificamente para análise dos pedidos de revisão de parecer técnico administrativo do ITCD, previstos no capítulo V da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.
§ 3º Independentemente da proporção estabelecida no § 1º deste artigo, o integrante da força-tarefa deverá apresentar, ao final de cada semana, à GITCD/SUREC, a planilha de controle dos processos já concluídos, para fins de acompanhamento das tarefas desempenhadas. (Nova redação dada pela Port. 197/15)
§ 1º Não será inadmitido o processo por ausência de documentação que não seja essencial para a determinação da base de cálculo do imposto.
§ 2º Para fins do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, não se considera concluído o processo que tenha sido inadmitido. Art. 4° Na determinação da base de cálculo do ITCD, o servidor integrante da força-tarefa deverá utilizar os critérios estabelecidos no artigo 20 do Decreto nº 2125/2003, combinado com o disposto no artigo 18 da Portaria nº 182/2009-SEFAZ ou, a critério e mediante justificativa fundamentada no processo, realizar a avaliação em conformidade com o previsto no artigo 12 da Portaria nº 182/2009-SEFAZ. Art. 5° Durante o período em atividade junto ao grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único desta portaria ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelas tarefas executadas, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.
§ 1º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 2º desta portaria.
§ 2º Ao término do prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º, os servidores relacionados nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 15, e 20 do Anexo Único desta portaria, retornarão à GJIC - Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário para compor a força-tarefa de origem. Art. 6° Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente portaria. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, exceto em relação aos itens 8, 14, 16, 23 e 24 do Anexo Único, que produzirá efeitos durante as datas adiante especificadas: I - itens 8 e 16 do Anexo Único: no período de 1º/07/2015 a 31/07/2015; II - itens 14, 23 e 24 do Anexo Único: no período de 2/07/2015 a 31/07/2015. Art. 8° Revoga-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de julho de 2015.