Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
737/2011
09/28/2011
09/29/2011
1
1º/05/2011
1º/05/2011

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2.006, que regulamenta a forma de aferição, atribuição e pagamento da Verba Indenizatória.
Assunto:Verba Indenizatória-TAF
Alterou/Revogou:DocLink para 7008 - Alterou o Decreto 7.008/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Republicado por ter saído incorreto no DOE de 28.09.11, à p. 01.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 737, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 incisos III e IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º e § 16, do artigo 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Verba Indenizatória pelo exercício de atividade essencial ao funcionamento do Estado, de que trata o artigo anterior, será paga mensalmente aos Integrantes do Grupo TAF no desempenho das atribuições inerentes ao cargo e/ou na execução das competências regimentais da Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), para os Fiscais de Tributos Estaduais – FTE, e de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para os Agentes de Tributos Estaduais – ATE.”

Art. 2º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)
(...)
§ 2º O valor da unidade indenizatória, não inferior a R$ 2,00 (dois reais), fica limitado a R$ 3,00 (três reais).
(...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República.






*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 28.09.11, à p. 01.