Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2009
08/20/2009
08/21/2009
12
31/08/2009
31/08/2009

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Alterou/Revogou:DocLink para 145 - Revogou a Portaria 145/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 51 - Alterada pela Portaria 52/2010
DocLink para 173 - Alterada pela Portaria 173/2011
DocLink para 101 - Revogada pela Portaria 101/2012, efeitos a partir de 27/04/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 143 /2009 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 173/2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06, c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 combinado com o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 145/2006-SEFAZ, de 16/12/06.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 20 de agosto de 2009.

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
-
-
-
Farinha de trigo Especial - (Nova redação Port. 52/10)
SC 50 KG
110100100180
131,70
Farinha de trigo Especial (Redação original)
SC 50 KG
110100100180
142,50
Farinha de Trigo Comum - (Nova redação Port. 52/10)
SC 50 KG
110100100181
119,00
Farinha de Trigo Comum (Redação original)
SC 50 KG
110100100181
128,00
Farinha de Trigo Especial - (Nova redação Port. 173/11)
FD 5 KG
110100100182
13,17
Farinha de Trigo Especial (Redação original)
FD 5 KG
110100100182
8,04
Farinha de Trigo Comum - (Nova redação Port. 173/11)
FD 5 KG
110100100183
11,19
Farinha de Trigo Comum (Redação original)
FD 5 KG
110100100183
7,11
Farinha de Trigo Especial
KG
110100100184
1,86
Farinha de Trigo Comum
KG
110100100185
1,60
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria. (Nova redação Port. 52/10)
SC 50 KG
190120000018
112,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria (Redação original)
SC 50 KG
190120000018
124,60
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria. (Nova redação Port. 52/10)
SC 25 KG
190120000019
56,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria (Redação original)
SC 25 KG
190120000019
62,30