Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 10.08.2022, Seção 1, p. 254. . Consolidado até o ATO COTEPE/PMPF 5/2022. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 5/2022.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100715/2022-24, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: