Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118/2011
05/03/2011
05/03/2011
30
03/05/2011
03/05/2011

Ementa:Dispõe sobre a revisão na estrutura organizacional de circunscrição regional prevista na Resolução nº 001/2006-SARP/SEFAZ.
Assunto:Circunscrição por região administrativa
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 -Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 118/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias e o fortalecimento na prestação de serviços fazendários no interior do Estado, em implantação pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Município Sede de Cáceres e respectivos municípios vinculados, de que trata o Anexo Único da Resolução nº 001/2006 – SARP/SEFAZ, consolidado pela Resolução n° 009/2009-SARP, passa a integrar a Regional Metropolitana e Baixada Cuiabana.

Parágrafo único. A Regional Metropolitana e Baixada Cuiabana, em função da reestruturação em pauta, passará a ser composta pelos Municípios Sedes de Cuiabá e Cáceres e respectivos municípios vinculados.

Art. 2º Caberá a SARP expedir atos complementares para atualização da referida resolução, bem como para garantir a implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA – CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 3 de maio de 2011