Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 208, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 123 pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44, pelo Ato Declaratório 23/19.
Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre condições, limites e exceções para fruição do benefício de que trata este convênio. Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.