Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/94
05/31/1994
06/03/1994
11
01/06/94
01/06/94

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que vão vigorar durante o mês de junho de 1994.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 31/05/94
PORTARIA CIRCULAR: Nº 079/94 1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 13.791,00 UFIR = CR$ 1.068,06
T.S.E. = CR$ 2.005,00 ÍNDICE MÉDIO (NOV/93 À ABR/94 = 3,994)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 6.540,00
UFIR = 11/05 CR$ 827,77 – 23/05 CR$ 945,23 e 01/06 CR$ 1.068,06