Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2001
Publicação:29/01/2001
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01/01
. Retificado no DOU de 12/02/2001, Seção 1, p. 2.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 47ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:

I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Internas
Interestaduais
GO
18,55%
64,11%

UF
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PA
29,26%
71,73%
62,50%
"

II - relativamente à gasolina automotiva:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva
Internas
Interestaduais
GO
90,24%
157,09%
PA
81,36%
159,09%
"
Cláusula segunda Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:

I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Internas
Interestaduais
GO
16,37%
61,75%

UF
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PA
19,46%
58,72%
50,18%
"
II - relativamente à gasolina automotiva:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Internas
Interestaduais
GO
61,08%
117,67%
PA
57,50%
125,00%
"
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 24 de janeiro de 2001.

R E T I F I C A Ç Ã O
(Publicada no DOU de 12/02/2001, Seção 1, p. 2)

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 01/01, publicado no DOU de 29.01.01, seção I, página 4 e 5, Onde se lê: "Este convênio ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001," , Leia-se: "Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, exclusivamente para o Estado de Goías, a partie de 1º de janeiro de 2001."