Texto: CONVÊNIO ICMS 176/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 225/2017. . Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17. . Alterado pelo Convênio ICMS 225/17 (adesão da BA).
Parágrafo único. Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo estabelecerão as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 225/17)