Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:176
Complemento:/2017
Publicação:11/28/2017
Ementa:Autoriza a dispensa do pagamento de ICMS diferido ou o estorno de crédito do imposto relacionado com a entrada de bens e mercadorias e o recebimento de serviços quando destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística.
Assunto:Benefícios Fiscais
Protótipo/Industria Automobilística




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 176/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
. Consolidado até o Convênio ICMS 225/2017.
. Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.
. Alterado pelo Convênio ICMS 225/17 (adesão da BA).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo autorizados, em relação às entradas de bens e mercadorias destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística, a dispensar, no momento da destruição, inutilização ou descarte do protótipo: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 225/17) I - o pagamento do ICMS diferido;
II - o estorno do crédito do ICMS.

Parágrafo único. Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo estabelecerão as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 225/17)


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.