Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/2002
Publicação:30/12/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 156/02

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
 
ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF
Gas. Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
Alíq. 7%
Alíq. 12%
AL
28,33%
71,11%
12,23%
39,16%
31,68%
16,94%
40,89%
AP
30,56%
74,08%
46,85%
82,09%
72,30%
9,99%
32,52%
AM
19,37%
59,16%
23,46%
53,09%
51,76%
9,62%
36,42%
BA
27,96%
75,29%
31,69%
63,30%
54,53%
10,30%
37,27%
GO
61,82%
118,68%
36,20%
71,18%
61,98%
10,07%
32,62%
MT
169,12%
255,20%
61,32%
98,70%
88,36%
69,58%
102,87%
MS
97,18%
162,91%
57,84%
95,73%
85,20%
20,48%
45,16%
PB
28,68%
71,57%
36,91%
69,76%
60,64%
30,50%
57,23%
PE
22,32%
63,10%
36,36%
69,08%
59,99%
0,00%
0,00%
PI
18,53%
58,04%
11,35%
38,07%
30,65%
11,89%
34,81%
RN
28,06%
70,75%
31,91%
63,56%
54,77%
9,62%
36,42%
RS
51,36%
101,82%
34,52%
66,80%
57,83%
9,97%
32,49%
SP
75,77%
134,36%
25,00%
-
46,67%
10,48%
34,73%
ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

Gas. Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
GNV
UF.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
AL
78,57%
138,09%
28,99%
55,41%
100,98%
128,39%
30,77%
57,55%
-
AP
81,46%
141,95%
42,26%
71,40%
132,83%
164,58%
33,17%
60,45%
-
AM
113,57%
184,76%
43,61%
76,28%
95,89%
136,01%
20,45%
45,12%
30%
BA
77,81%
143,58%
12,50%
50,01%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
CE
68,27%
124,36%
12,79%
50,38%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
269,81%
GO
93,18%
161,05%
36,98%
67,06%
127,96%
159,05%
56,63%
88,71%
30,00%
MT
145,78%
204,77%
100,71%
124,89%
229,59%
256,03%
75,69%
96,85%
145,78%
MS
97,18%
162,91%
41,42%
70,38%
104,03%
131,85%
-
-
136,33%
PB
79,05%
138,73%
26,14%
51,97%
159,47%
212,62%
26,41%
52,30%
-
PR
75,01%
136,49%
27,54%
44,93%
115,03%
144,35%
-
68,69%
-
PE
70,65%
127,53%
33,76%
63,12%
118,11%
147,85%
0,00%
0,00%
258,66%
PI
64,71%
119,62%
25,91%
51,70%
57,60%
89,88%
-100,00%
-100,00%
-
RN
78,02%
137,36%
34,90%
62,53%
119,34%
164,26%
9,62%
36,42%
-
RS
111,31%
181,75%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
30,70%
57,47%
30%
SP
75,77%
134,36%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
-
-
-
ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AL
78,57%
138,09%
28,99%
55,41%
100,98%
128,39%
36,85%
64,89%
AP
81,46%
141,95%
42,26%
71,40%
132,83%
164,58%
123,93%
198,57%
AM
166,96%
255,95%
82,89%
120,34%
95,89%
136,01%
139,74%
219,65%
BA
138,02%
226,06%
68,51%
103,03%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
CE
97,96%
180,45%
32,69%
87,98%
130,13%
194,60%
62,48%
116,64%
GO
110,73%
184,77%
49,44%
82,24%
148,68%
182,59%
53,64%
104,85%
MT
145,78%
204,77%
100,71%
124,89%
229,59%
256,03%
133,16%
189,11%
MS
116,90%
189,20%
55,56%
87,43%
124,42%
155,03%
108,39%
151,07%
PB
79,05%
138,73%
26,14%
51,97%
159,47%
212,62%
29,69%
56,25%
PR
75,01%
136,49%
27,54%
44,93%
115,03%
144,35%
42,86%
90,48%
PE
70,65%
127,53%
33,76%
63,12%
118,11%
147,85%
0,00%
0,00%
PI
64,71%
119,62%
25,91%
51,70%
57,60%
89,88%
33,75%
78,33%
RN
78,02%
137,36%
34,90%
62,53%
119,34%
164,26%
-
-
RS
111,31%
181,75%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
40,93%
69,80%
SP
75,77%
134,36%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
40,76%
87,67%

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados desde:
a) 7 de novembro de 2002 até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de gasolina automotiva;
b) 5 de dezembro de 2002 até a data da  entrada em vigor deste convênio, pelo Estado do Paraná, em relação às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam o Anexo II do Convênio ICMS 03/99.
Cláusula terceira As margens de valor agregado de óleo diesel para o Estado da Bahia  produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.