Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2005
12/14/2005
12/27/2005
41
27/12/2005
16/12/2005

Ementa:Prorroga termo final para regularização espontânea de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos fiscais por contribuintes mato-grossenses, fixado pela Portaria n° 129/2005-SEFAZ, de 11.10.2005, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 129 - Alterou a Portaria 129/2005
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 165/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as obrigações acessórias a que está sujeito o contribuinte, por força do artigo 17 da Lei nº 7.098/98;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar mecanismos que assegurem o controle das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços, ao tempo em que agilizem o intercâmbio de informações entre as unidades federadas;

CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessários ajustes nesses controles para compatibilização com os recursos tecnológicos disponíveis;

R E S O L V E:

Art. 1° O termo final do prazo previsto no caput do artigo 3° da Portaria n° 129/2005-SEFAZ, de 11.10.2005, fixado em 16 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 15 de abril de 2006, devendo ser promovida a alteração no texto do aludido preceito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 14 de dezembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA