Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/96
Publicação:10/06/1996
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 17/85, de 25 de julho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 07/96
Os Estados de Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pará e Ceará neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio 66/88, de 14.12.88, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.