Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/95
05/17/1995
06/06/1995
13
06/06/95
06/06/95

Ementa:Altera dispositivo da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, que determinou mudanças na sistemática de suspensão, cassação e baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 119 - Alterou Portaria Circular 119/94
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 039/95-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Ressalvado o disposto no parágrafo único, a partir do exercício de 1995, ano-base 1994, não serão recepcionadas DAME "sem movimento" ou "zerada" pelas Exatorias Estaduais, vedado ainda o seu processamento.

Parágrafo único - O Coordenador de Informações Econômico-Fiscais poderá , a seu critério, autorizar o recebimento e processamento de DAME "sem movimento" ou "zerada", mediante a apresentação de requerimento do contribuinte contendo os motivos determinantes da sua ocorrência."

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1995.


Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda